UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADEMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Empresa e Atividades Economicas / Pensamento Juridico e Relacoes Sociais

NOME DO DOCENTE

JOSE CARLOS VAZ E DIAS - -

CATEGORIA

Eletiva

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

TEORIA E PRATICA DA CONCORRENCIA E CONCORRENCIA DESLEAL

6ª feira

08:00h

DISTRIBUICAO DE CARGA HORARIA
TIPO DE AULA

Teorica

Pratica

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRE-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado e Doutorado


EMENTA

A promoção e a garantia da concorrência em uma economia capitalista influenciam significativamente a competitividade dos empresários, o que tornam mais eficazes os meios de produção e elevam, consequentemente, o bem-estar social. Além disso, a concorrência promove a livre iniciativa, por meio da atração de pessoas para o investimento em atividades produtivas e da circulação de bens e serviços dentro de um determinado mercado. Por sua importância, a concorrência constitui princípio consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Adiciona-se a ela, nos termos do Art. 170 da Magna Carta de 1988, a propriedade e a sua função social, bem como o direito do consumidor. Exercidos harmonicamente e seguindo os ditames da valorização do trabalho, acredita-se ser possível alcançar a eficiência e competitividade empresarial e o desenvolvimento econômico desejado. Esta é a dinâmica da ordem econômica brasileira preconizada na referida disposição constitucional. Interessante ressaltar que, sob os auspícios do Art. 170 da Constituição Federal e da liberdade econômica, diversas leis e regulamentos foram aprovados, incluindo a Lei no. 12.529, de 2 de junho de 2012 – a Lei Antitruste - (que substituiu a renomada Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994), a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor), a Lei nº 9.279, de 16 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Software) e a Lei nº 9.610/98, na mesma data (Lei de Direito Autoral). Essa movimentação legislativa decorreu da necessidade de tornar os princípios constitucionais compatíveis e reduzir os efeitos negativos da concorrência, seguindo a política econômica brasileira de intervenção econômica. Neste ponto, a competição desenfreada é reconhecida como maléfica pelo ordenamento jurídico brasileiro, desde o início do século XX, por acarretar distorções econômicas, efeitos nocivos a um mercado e por impactar na coletividade na forma de preços altos e redução da qualidade de produtos. A sua prática pode ensejar atos empresariais ilícitos fundados no abuso de poder econômico e em métodos fraudulentos utilizados para adquirir clientela, esta última conhecida como “Concorrência Desleal”. A proposta da disciplina é examinar os princípios norteadores da livre e justa concorrência, definir os bens jurídicos tutelados e, delinear os requisitos dos atos anticoncorrenciais abusivos e desleais por meio do exame de algumas práticas empresariais que atingem a concorrência, tais como o “geopricing” e o “geoblocking”, a violação da roupagem das embalagens, o “typosquatting”, alegações falsas sobre produtos, marcas e prêmios e o aliciamento e o suborno de empregados. Esse estudo será realizado em consideração ao atual estágio de intervenção econômica do estado brasileiro, denominado “Estado Regulador”, e a valorização crescente das criações intelectuais na vida econômica e social dos brasileiros. Assim, o estudo será realizado em uma interseção crescente com o direito da propriedade intelectual, principalmente com as marcas e patentes, que são propriedades notadamente impactantes nas atividades econômicas

BIBLIOGRAFIA

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OBSERVACOES GERAIS

Inexistem